A criação do livro Alcoólicos Anônimos surgiu da necessidade de divulgar a mensagem de recuperação e sustentar os serviços de A.A. Para isso, foram buscados patrocinadores e mantida a proposta de contribuições voluntárias. Em 1938, Bill W. e o Dr. Bob criaram a Fundação do Alcoólico, com um conselho de custódios, e a editora Works Publishing, que mais tarde se tornaria a A.A. World Services. Em 1951, realizou-se a primeira Conferência de Serviços Gerais, e em 1962 Bill W. publicou Os Doze Conceitos para o Serviço Mundial, consolidando os princípios que orientam a estrutura e os serviços de A.A. no mundo. Na estrutura Sênior as duas corporações são responsáveis pelos serviços mundiais de Alcoólicos Anônimos: a A.A. World Services, Inc., encarregada das áreas de Serviços, Publicações, Finanças e Arquivos, e a AA Grapevine, Inc., editora multimídia responsável pelas revistas AA Grapevine e La Viña, além de diversos conteúdos impressos e digitais. Ambas atuam de forma complementar na sustentação dos serviços e na divulgação da mensagem de A.A. 1. Conceito VIll dos Doze Conceitos para o Serviço Mundial "Os custódios da Junta de Serviços Gerais atuam em duas atividades principais: (a) Em relação às mais importantes questões relacionadas a normas de procedimentos e finanças em geral, são os principais planejadores e administradores. Eles e seus principais comitês administram essas questões diretamente. (b), mas, com relação aos nossos serviços, constantemente ativos e incorporados separadamente, a relação dos custódios é principalmente aquela de direito de propriedade total e de supervisão de custódia que exercem através da sua capacidade de eleger todos os diretores dessas entidades." I1- CONCEITO VIII NA ESTRUTURA DO A.A. DO BRASIL 1. CLAAB - Histórico, estrutura e desafios No início de 1969, dois Grupos do Rio de Janeiro solicitaram separadamente à A.A. World Services, Inc. (AAWS) autorização para traduzir, imprimir e distribuir o livro Alcoólicos Anônimos no Brasil, o que gerou preocupação no General Service Office (GSO). Em razão disso, a responsabilidade pelo empreendimento foi atribuída a um membro residente em São Paulo, cidadão americano, e, diante da inexistência de recursos financeiros de A.A. no Brasil, a AAWS concedeu o empréstimo necessário para viabilizar a iniciativa. Para a liberação do apoio financeiro, a AAWS estabeleceu duas exigências fundamentais: a primeira, de caráter administrativo, determinava a criação de um Centro de Distribuição de Literatura (CDL), assegurando a impessoalidade na gestão; a segunda definia a forma de quitação do empréstimo, estabelecendo que o CDL deveria reembolsar mensalmente a AAWS em valor correspondente ao número de exemplares vendidos no período. - Enquanto a Junta de Serviços Gerais de Alcoólicos Anônimos do Brasil JUNAAB foi criada por meio de Assembleia Geral realizada em 29 de fevereiro de 1976, conforme registro em cartório da cidade de São Paulo, Capital, o CLAAB foi fundado em 1969, também em São Paulo, como uma sociedade civil sem fins lucrativos, com estatutos registrados em cartório em 30/06/1976. O CLAAB atuava como órgão executivo da JUNAAB, sendo responsável pela edição, distribuição e proteção dos direitos autorais da literatura de A.A. no Brasil, podendo manter serviços gráficos mediante autorização da Conferência de Serviços Gerais. Vale mencionar que a primeira edição do Manual de Serviços de A.A., publicada em 1987, apresenta, em sua Parte Especial, além dos Estatutos mencionados nos parágrafos anteriores, o Estatuto da Revista Brasileira de A.A. (Vivência), no qual estão descritas suas estruturas de funcionamento. Ao longo de sua trajetória, o CLAAB enfrentou dificuldades relevantes, especialmente relacionadas à reposição de estoque, em virtude da escassez e do aumento do custo do papel, o que resultou em dois reajustes sucessivos, totalizando aproximadamente 55%. O tema foi amplamente debatido com as Áreas, que ofereceram apoio irrestrito ao órgão. Na XIX Conferência de Serviços Gerais de A.A. do Brasil, realizada em 1995, na cidade de Santos, Estado de São Paulo, em razão de contingências especialíssimas vividas por Alcoólicos Anônimos no Brasil, a Junta propôs a unificação dos órgãos (CLAAB, Vivência e ESG) sob uma única empresa - a Junta de Serviços Gerais de A.A. no Brasil, com a justificativa de que a provação da unificação os problemas administrativos serão facilmente superados com menores despesas e menos burocracia. Eis a decisão da plenária daquela CSG. "Após manifestações do plenário, foi aprovada, por maioria absoluta, a seguinte resolução: Fica o CONSELHO DIRETOR do CLAAB autorizado a promover a sua dissolução, incorporando os seus bens patrimoniais à JUNTA DE SERVIÇOS GERAIS DE ALCOÓLICOS 'ANÔNIMOS DO BRASIL JUNAAB, Sociedade Civil Sem Fins Lucrativos, criada através de estatutos protocolados e registrados sob número 2.519, Livro Ado Primeiro Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas de São Paulo, Capital, publicado no Diário Oficial do Estado,em29.06.1976, página 78. Assim sendo, foi aprovada e adotada uma estrutura distinta daquela descrita nos Doze Conceitos para o Serviço Mundial. No relatório da Junta, na XX Conferência de Serviços Gerais, Santos-SP, em 1996, foi descrito o seguinte: "Tarefa de grande importância que desafiava a Diretoria Executiva era, sem dúvida, a regularização do CLAAB que permitisse o encerramento de suas atividades e consequente incorporação pela JUNAAB e, ainda, a completa regularização desta, de forma a que não se transferisse para a nova Diretoria uma empresa cheia de problemas". No Prefácio dos Doze Conceitos para Serviços Mundiais, 5ª edição, de 1999, consta que, em razão de contingências especialíssimas - sendo citadas, pela Revista Vivência, nº 6, de novembro/dezembro de 2011, razões de conveniência econômica e administrativa - vividas por Alcoólicos Anônimos no Brasil, a XIX Conferência de Serviços Gerais, realizada em 1995, aprovou a adoção de uma estrutura distinta daquela prevista nos Doze Conceitos para o Serviço Mundial. As modificações implementadas resultaram em melhorias na administração do ESG, sem alterações na realização da Conferência, preservando direitos, garantias e o relacionamento entre a Junta de Custódios e a Conferência. О Prefácio passou a constituir norma de procedimento, tradicional e legal para A.A. do Brasil, tendo sido aprovado pela CSG/95, incorporado aos Estatutos da JUNAAB e publicado na edição revisada do livro Doze Conceitos para Serviços Mundiais. Na XXXV Conferência de Serviços Gerais, em 2011, a aplicação do Conceito VIII voltou a ser discutida de maneira intensa pelas Comissões Trabalhando com os Outros, Literatura, Finanças e Normas e Procedimentos, por meio de fóruns de debate. Esse estudo foi publicado no Boletim JUNAAB Informa nº 42, de julho/agosto/setembro de 2011; no entanto, conforme consta no próprio boletim, não apresentou quaisquer recomendações ou sugestões. Sobre a discussão na Plenária da XXXV CSG de 2011, o Relatório Final traz seguinte: Ο "O que a JUNAAB está fazendo é informar à Irmandade mensalmente, através de circular com balancete do ESG, a situação das finanças de A.A. oferecendo assim subsídios para que se possa verificar, através destes valores, se é possível ou não a aplicabilidade do conceito VIIl na criação das duas empresas. Diante dos números apresentados em março deste ano ainda falta muito para que isto seja possível. O que é possível se fazer é trabalhar com a 7ª Tradição que, mesmo assim, ainda não atende à necessidade de contribuição suficiente para a manutenção do ESG, tampouco para a criação das empresas. A Junta de Custódios está cumprindo o Conceito VIll na administração das finanças da Irmandade, e assim no Conceito VIll, o que não está sendo possível no momento é a criação das duas empresas." 2. Conceito VIll e a estrutura do A.A. do Brasil na atualidade. 2022, na 46ª Conferência de Serviços Gerais, realizada em Nazaré Paulista-SP, foi aprovada a seguinte proposta: "Que seja criado, na 46ª CSG, um subcomitê, composto por 12 delegados, que se voluntariarem, e 04 custódios, sendo 01 Custódio "Classe A", para que seja apresentado um relatório do estudo de viabilidade da aplicação do 8° Conceito na estrutura de A.A. do Brasil, à 47ª CSG." Aprovada por maioria absoluta com alteração de texto. Aqui cabe uma observação importante. A proposta de criação de um subcomitê vai de encontro ao Regimento da Conferência de Serviços Gerais, o qual não prevê a criação de subcomitê ou subcomitês. O Regimento Interno da CSG, em seu § 2° do Artigo 4°, estabelece que a Conferência pode formar comissões especiais para o estudo de assuntos emergentes não afetos às comissões permanentes. Em nenhuma das páginas do Manual de Serviço de A.A., combinado com os Doze Conceitos para o Serviço Mundial, há menção à formação de subcomitês. Na 47ª Conferência de Serviços Gerais, realizada em agosto de 2023, em Jundiaí-SP, o subcomitê apresentou relatório sobre a aplicabilidade do Conceito VIII, sugerindo uma CISÃO chegando à seguinte conclusão: "Os membros desta Comissão entendem ser possível juridicamente legalmente aplicar as determinações do Conceito VIII. e, para que seja possível, deve ser realizado um planejamento técnico de como seria composta a nova estrutura, contratação de profissionais especializados (ou empresa) para apresentar no prazo máximo de 120 dias (quatro meses) uma minuta de implementação da estrutura ideal, aos moldes da existente na Estrutura EUA/Canadá e após a conclusão desta minuta iniciar o processo de implantação nas etapas apresentadas pelo profissional dentro dos prazos aprovados pela CSG para esta adaptação, sendo esta concluída em no máximo 5 anos."Na concepção do subcomitê que elaborou o relatório, os gastos com a cisão era em torno de R$ 1.500,00, no entanto, no final do seu relatório, sugere um planejamento técnico e a contratação de profissionais especializados (ou empresa) que deverão apresentar uma minuta de implementação da estrutura ideal, aos moldes da estrutura sênior e, após iniciar o processo de implantação de acordo com o sugerido pelo estudo feito pela empresa, conforme consta nas páginas 36 e 38 do Relatório Final da 47ª CSG-2023. No final de 2023, a JUNAAB contratou a empresa E3 Contábil, pelo valor de R$ 6.000,00 (não tivemos acesso ao respectivo contrato), com a finalidade de realizar um laudo sobre a implantação do Conceito VIII, aprovado por 2/3 da 47ª Conferência de Serviços Gerais - CSG/2023. Como resultado desse estudo, a empresa apresentou três propostas de possíveis formas de aplicação do Conceito VIII no Brasil: (1) cisão da estrutura atual; (2) constituição de empresas distintas e interligadas; e (3) reestruturação do estatuto. III - ANÁLISE SOBRE O LAUDO PARA A APLICAÇÃO DO CONCEITO VIII DOS ALCOÓLICOS ANÔNIMOS NO BRASIL: ESTRATÉGIAS DE REESTRUTURAÇÃO DAS PROPOSTA DA EMPRESA E3 CONTÁBIL 1. Cisão da Estrutura Atual Sobre a Cisão da Estrutura Atual, que é a mesma proposta do subcomitê constituído na 46ª CSG - 2022, o laudo da empresa E3 Contábil, mencionou que cisão pode ser legal, mas isso não significa que seja adequada para nossa realidade. Pela própria lei, a cisão cria uma entidade totalmente independente, sem vínculo, supervisão ou obrigação de alinhamento com a estrutura atual. Isso não é descentralização: é ruptura institucional, em desacordo com nossos princípios, especialmente o Conceito VIII. Segundo o laudo, do ponto de vista financeiro, o risco é evidente. Cerca de 28% da receita total vem do CPP, que hoje sustenta obrigações gerais da irmandade. Com a cisão, essa receita deixa o conjunto, sem garantia de repasse, colocando em risco a liquidez e a sustentabilidade da instituição. Além disso, há um custo imediato relevante para implantar a cisão, sem garantia de retorno, de eficiência ou de melhoria da governança. Portanto, na concepção da empresa E3 Contábil, essa proposta não fortalece Alcoólicos Anônimos no Brasil. Ela divide, fragiliza e expõe riscos desnecessários. Por responsabilidade com a unidade, a governança e a continuidade institucional, entendemos que a cisão não deve ser aprovada, finalizou a empresa E3 Contábil. 2. "Empresas distintas (interligadas)" Sobre o laudo da segunda proposta, ou seja, denominada "Empresas distintas (interligadas)", apresentada como alternativa para a aplicação do Conceito VIII na Estrutura de Alcoólicos Anônimos do Brasil, a E3 Contábil concluiu que o referidomodelo não se mostra viável sob os aspectos jurídico, institucional, contábil e financeiro. A proposta parte da premissa de adaptação do modelo norteamericano, prevendo a constituição de duas empresas interligadas, com o ESG/JUNAAB integrando o quadro societário da Revista Vivência. Todavia, a legislação brasileira, especialmente o artigo 53 do Código Civil (Lei nº 10.406/02), estabelece que associações são constituidas para fins não econômicos, sendo juridicamente inviável que uma entidade sem fins lucrativos componha a diretoria ou o quadro societário de outra pessoa jurídica. Para viabilizar tal estrutura, seria necessária a transformação da atual entidade em um grupo de empresas com fins lucrativos, o que caracteriza inequívoco desvio de finalidade e ruptura conceitual com a natureza associativa e filantrópica de Alcoólicos Anônimos. Sob a ótica contábil e tributária, a implantação desse modelo acarretaria impactos significativamente onerosos, especialmente em razão da perda da imunidade tributária atualmente existente. A transformação em entidades com fins lucrativos sujeitaria todas as receitas à incidência do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, inclusive doações e rendimentos financeiros. Com base na análise das receitas apuradas entre janeiro e julho de 2023, projeta-se um acréscimo aproximado de R$ 97.647,46 em carga tributária, correspondentea cerca de 7% da receita total, impacto expressivo e incompatível com a realidade financeira da Irmandade de AA. Ressalta-se que o impacto mais severo recairia sobre o ESG/JUNAAB, cujas receitas são majoritariamente oriundas de doações e aplicações financeiras. Além do aumento direto da carga tributária, a proposta demandaria elevados investimentos em compliance regulatório, reestruturação de processos internos e adaptação da governança corporativa, introduzindo riscos de conflitos de interesse e fragilização da responsabilidade coletiva. Soma-se a isso o fato de que, como entidade sem fins lucrativos, a JUNAAB teria obrigação legal de destinar seu patrimônio acumulado a entidade congênere, tornando necessária a realização de aportes privados para viabilizar o novo modelo, o que se mostra financeiramente impraticável. Diante do exposto, a empresa E3 Contábil, também, em seu parecer manifestase de forma conclusiva e contrária à proposta de "Empresas distintas (interligadas)", por entendê-la juridicamente inadequada, financeiramente onerosa e institucionalmente incompatível com os princípios do Conceito VIII e com a natureza de Alcoólicos Anônimos do Brasil. 3. Proposta de Reestruturação Estatutária A proposta de reestruturação estatutária busca modernizar a gestão institucional por meio da criação de três diretorias temáticas - Diretoria (Conselho), Diretoria (ESG) e Diretoria (Vivência) - preservando a missão, os valores e a natureza filantrópica da organização. A iniciativa pretende descentralizar responsabilidades, aprimorar a eficiência administrativa e fortalecer a capacidade de captação de recursos, sem alterar a estrutura jurídica existente. A revisão do estatuto é considerada de baixo custo, pois envolve apenas ajustes organizacionais e definição de novas atribuições internas. O modelo proposto se inspira em práticas adotadas por instituições filantrópicas brasileiras que conciliam descentralização com unidade institucional, permitindo maior especialização е foco na gestão de diferentes fontes de receita, como doações, subsídios, parcerias e eventos. Cada diretoria teria responsabilldades específicas, o que tende a reduzir sobrecarga administrativa e aumentar a eficiência operacional. A adoção de um sistema de orçamento individual por diretoria pode contribuir para maior previsibilidade financeira, equilíbrio de poder e transparência na aplicação dos recursos. A governança permanece alinhada aos princípios estatutários e à legislação brasileira, com reforço de mecanismos de prestação de contas, controles intemos e clareza de papéis. Apesar de viável, a proposta exige atenção a riscos como burocratização, conflitos de competência, necessidade de capacitação dos dirigentes e preservação da cultura institucional. Para mitigar esses riscos, recomenda-se a elaboração de regulamentos internos, definição clara de fluxos decisórios, capacitação das lideranças e implementação gradual da nova estrutura. A iniciativa apresenta potencial para aumentar a eficiência administrativa, fortalecer a captação de recursos, melhorar a transparência e preservar a missão institucional. Esses benefícios, aliados a um processo de implementação cuidadoso e bem planejado, podem contribuir significativamente para a sustentabilidade e o fortalecimento da organização no longo prazo. 4. Análise do Plano de Implantação da Cisão da Vivência Considerando que a proposta aprovada na 47ª Conferência de Serviços Gerais, realizada em agosto de 2023, em Jundiaí-SP, o subcomitê apresentou relatório sobre a aplicabilidade do Conceito VIII, sugerindo uma CISÃO, a empresa EЗ Contábil, em sua proposta de implantação, menciona que a implantação da cisão da atividade "Vivência" envolve um conjunto expressivo de desafios financeiros, administrativos, operacionais e jurídicos, cuja análise demanda a identificação clara dos riscos associados ao processo. A separação estrutural entre "Vivência" e "ESG", com a criação de uma nova entidade jurídica e a exigência de autossuficiência financeira do ESG, exige um planejamento rigoroso e mecanismos de controle capazes de assegurar a continuidade das atividades e a sustentabilidade das duas organizações após a transição. Nesse contexto, a matriz de riscos constitui instrumento essencial para orientar a tomada de decisão e garantir que o processo seja conduzido com segurança, transparência е responsabilidade institucional. Diz a E3 Contábil que, sob ponto de vista financeiro, os riscos mais relevantes concentram-se na capacidade do ESG de atingir plena autossuficiência dentro do prazo estabelecido e na necessidade de formação de reservas robustas para ambas as entidades. A probabilidade de que o ESG não alcance 100% de cobertura de seus custos operacionais é considerada alta, com impacto igualmente elevado, configurando risco crítico. Caso isso ocorra, a cisão se torna inviável, podendo comprometer a estabilidade financeira da entidade remanescente. Soma-se a isso o risco de insuficiência de reservas financeiras, também classificado como crítico, uma vez que a ausência de colchões de segurança pode gerar interrupções operacionais e fragilizar a nova estrutura. Há ainda o risco de aumento de custos administrativos decorrente da duplicação de estruturas, o que exige planejamento cuidadoso para evitar sobrecarga financeira. No âmbito administrativo e operacional, a segregação plena das atividades representa um desafio significativo. A separação de equipes, sistemas de gestão e processos internos possui probabilidade média e impacto alto, configurando risco elevado. A falta de autonomia operacional pode gerar dependência entre as áreas, atrasos na implementação e conflitos internos. Além disso, a necessidade de implantação de sistemas de gestão independentes para cada entidade apresenta risco moderado, podendo resultar em inconsistências de dados e retrabalho caso não seja conduzida de forma gradual e testada previamente. A resistência interna e o impacto cultural também merecem atenção, pois mudanças estruturais profundas podem gerar insegurança, queda de engajamento e perda de talentos, ainda que o impacto seja classificado como moderado. Sob a perspectiva jurídica e contábil, a cisão exige rigor técnico e conformidade plena com as normas aplicáveis às organizações da sociedade civil. A criação do novo CNPJ para a "Vivência", embora de baixa probabilidade de falha, possui impacto alto, pois qualquer irregularidade pode atrasar ou inviabilizar o processo. A avaliação patrimonial e a divisão de ativos e passivos apresentam risco elevado, dada a complexidade contábil envolvida e a necessidade de laudo pericial, auditorias e reclassificação de registros. Outro ponto crítico é a definição е formalização da atividade filantrópica da "Vivência", condição indispensável para sua qualificação como ONG. A ausência dessa definição representa risco alto, com potencial de gerar problemas regulatórios e comprometer a legitimidade da nova entidade. Conclui a E3, que a matriz de riscos demonstra que a cisão somente será viável se as condições essenciais forem integralmente atendidas: autossuficiência financeira do ESG, definição clara da atividade filantrópica da Vivência, segregação operacional plena, reservas financeiras adequadas e conformidade jurídica rigorosa. A não observância de qualquer desses elementos compromete a sustentabilidade das entidades e coloca em risco a continuidade das atividades. Assim, a cisão deve ser conduzida com prudência, planejamento detalhado e monitoramento constante, garantindo que cada etapa seja validada antes do avanço para a seguinte. A análise evidencia que, embora a cisão seja possível, ela exige maturidade institucional, capacidade técnica e compromisso com a governança para que se concretize de forma segura e sustentável. IV -O QUE DIZ O COMITÊ DE FINANÇAS DA JUNAАВ. Na 46ª CSG 2022 foi aprovado por 2/3 da plenária uma recomendação: Que o Comitê de Finanças apresente, anualmente uma estimativa do custo operacional mensal do ESG por grupo. Na 49h CSG, em 2025, durante sua apresentação na plenária e nas Circulares do COMEX, o CF menciona que, com pouco mais de um real por dia por grupo, seria possível cobrir os custos de folha de pagamento, aluguel, água, luz e demais despesas. Dessa forma, avançariamos no atendimento aos requisitos do Conceito 8, permitindo que as receitas da Revista Vivência e da Literatura fossem destinadas exclusivamente aos seus respectivos fins. Em números, isso representaria 3.770 grupos contribuindo com R$ 33,00. Para 2026, o reajuste previsto elevará a contribuição para R$ 35,00. A proposta prevê um prazo de cinco anos para a operacionalização da cisão. Contudo, na 50º CSG já se passaram dois anos sem que tenham sido implementadas as medidas de planejamento, o início da segregação interna ou o desenvolvimento da autonomia operacional necessários para viabilizar a efetivação da cisão. V- BREVE ANÁLISE, POR GRUPOS, DA SITUAÇÃO FINANCEIRA ENTRE 2019 E 2024 1. Doações dos Grupos Com base nos relatórios finais dos Alcoólicos Anônimos do Brasil fornecidos (período de 2019 a 2024), elaborei uma análise consolidada dos dados totais. Esses números refletem o comportamento das contribuições e a captação por grupo ao longo dos anos. a). A tabela abaixo resume os valores finais apresentados em cada relatório anual: Ano Total de Grupos Contribuição Total(RAAB 2026, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54)






