FLUXOGRAMA DA ÁREA ONLINE

 A partir de uma solicitação do Comitê de Nomeações da JUNAAB à Comissão Permanente de Nomeações da 49ª Conferência de Serviços Gerais – 2025 – esta Comissão se reuniu e elaborou o seguinte Parecer Conclusivo sobre o conteúdo desenvolvido pela Comissão Especial PARA CRIAÇÃO DE UM FORMULÁRIO PARA FORMAÇÃO DE NOVA ÁREA ONLINE. O Relatório está bem abrangente sob o ponto de vista dos procedimentos para formação de uma nova área nos termos do Manual de Serviço de A.A., Ed. 2023-2027. De certa forma o Relatório procura contemplar a chamada digitalização de serviços, de operações online e de ações da estrutura de serviços de A.A. no Brasil. Entretanto há alguns tópicos que podem ser mais bem elaborados e resolvidos. Abaixo vamos explicitar recomendações quanto aos itens que serão necessários trabalhar e apresentar resoluções práticas e objetivas: 1. Melhor definir, para os fins a que se pretende, em algum momento, a diferença entre online e digital; 2. Definir, objetivamente, o que é Grupo online para os fins a serem atingidos; 3. Definir, objetivamente, o que é Distrito online para os fins a serem atingidos; 4. Definir, objetivamente, o que é Área online para os fins a serem atingidos; 5. Definir, mais objetivamente, o que é ESL online para os fins a serem atingidos. Vamos apresentar abaixo o desenvolvimento conciso de cada um dos itens acima explicitados com recomendações e, também, dar o mesmo tratamento a outros: 1) Diferença entre digital e online. A principal diferença é que digital é um termo amplo que se refere à tecnologia e dados em formato numérico, enquanto online se refere à condição de estar conectado à internet. Ou seja, 5 todo conteúdo online é digital, mas nem todo conteúdo digital está online. (Item 1.) 2) Grupo online. É a menor unidade autônoma online de A.A., constituída por dois ou três alcoólicos em busca de sobriedade, desde que, como Grupo online, não possuam qualquer outra filiação. O Grupo online possui autonomia espiritual, tradicional, administrativa e financeira, salvo em assuntos que digam respeito a outros grupos ou a A.A. como um todo. (Item 2.) 3) Distrito online. É o órgão de se serviço online mais próximo dos Grupos online composto pelos Representantes de Serviços Gerais (RSG) destes Grupos. O número mínimo para a formação de um Distrito online deverá estar entre 3(três) e 6(seis) Grupos online, e no máximo 12(doze). Devido a abrangência dos Distritos on-line, seus servidores poderão residir em qualquer cidade do território nacional, não importando qual ESL ou Área em que ele seja cadastrado. (Item 3.) 4) Área online. É a fiel depositária da consciência coletiva de todos os Grupos online que lhe dão forma e conteúdo. É, dentro das suas atividades tradicionais e legais, o órgão e fórum de deliberação dos Grupos online, que elegem seus RSGs online, passando pelos MCDs online, Comitê de Serviço online da Área online com seu MCA online e Delegado de Área online. É a continuação da Conferência de Serviços Gerais de A.A. do Brasil sob a forma de Área online. (Item 4.) O número mínimo para a formação de uma Área online deverá estar entre 3(três) e 6(seis) Distritos online formados pelos seus respectivos Grupos online, juntamente com o seu respectivo Escritório de Serviços Locais online (ESL online), ou por órgão de serviço equivalente, mas que no ato da aprovação desta Área online tal órgão passa à denominação de “Escritório de Serviços Locais online” da Área online (...). A Área online se vinculará à região em que o ESL online for registrado. (Item 4) 5) ESL online. O Escritório de Serviços Locais online é um órgão legalmente constituído com sede e foro físicos, conforme exigência da legislação brasileira vigente sobre o assunto, mas sua atuação e operação é fundamentalmente online. Tem estrutura de funcionamento online através das suas unidades de serviço todas operando de forma essencialmente online (Item 5): a) Conselho de Representantes; b) Diretoria Executiva; c) Comitês de Serviço (CTO, Revista Vivência, Convenção entre outros) e; d) Conselho Fiscal. É constituído pelos Grupos online de A.A. para servi-los em suas necessidades digitais – armazenamento de dados e informações; arquivos, memória e banco de dados digitais, e no relacionamento online dos Grupos online com a 6 sociedade local, ou em geral, na sua Área online, de modo a executar atividades que facilitem: a) o intercâmbio de informações entre esses Grupos; b) as interconexões com entidades e órgãos representativos da sociedade local ou em geral e; c) a utilização online de servidores(as) para a prática da 5ª Tradição e 12º Passo. Está vinculado ao Comitê de Área online e, portanto, à Assembleia de Área online. Funciona como executor dos serviços de: i. apoio logístico e legal; ii. comunicação interna e externa; iii. secretaria e tesouraria do Comitê da Área online. 6) Comitê de Área online. É constituído pelo(a)(os)(as) servidores(as) abaixo seguirão o disposto no Manual de Serviço de A.A. Ed. 2023-2027 em seu capítulo IV, A Área e Seu Comitê, págs. 68-78. E, da mesma forma, os tópicos nas págs. 78-80 do mesmo título: I. MCA, com suas atribuições e responsabilidades; II. Delegado de Área; III. Secretário(a), com suas atribuições e responsabilidades; IV. Tesoureiro(a), com suas atribuições e responsabilidades; V. Servidores(as) Suplentes, com suas atribuições e responsabilidades; VI. Outros Servidores(as) do Comitê, com suas atribuições e responsabilidades (CTO, Revista Vivência e Convenção entre outros); VII. Manutenção financeira da Área online; VIII. Atividades online do Comitê; IX. Assembleia da Área online, sua organização e agenda sobre como proceder e eventos; X. Formação de Uma Nova Área; Manutenção Financeira da CSG e da JUNAAB. Devido as peculiaridades da Área online, seus servidores poderão residir em qualquer cidade do território nacional, não importando geograficamente qual região ou Área seus servidores(as) façam parte. Entretanto é recomendável que servidores(as) façam sua prestação de serviço em um Grupo online ou Distrito online da mesma Área online ou na estrutura da própria Área online, de modo a evitar dupla prestação de serviço, com os prejuízos óbvios para a manutenção e preservação da Unidade da estrutura de serviços e, consequentemente, para A.A. como um todo. 7) Os grupos online interessados na formação de uma nova área online deverão se organizar e convocar uma Assembleia de pré-formação de área online para discutir a viabilidade da proposta em suas múltiplas implicações nos termos da 4ª Garantia do Conceito XII; e constituir um Comitê de pré-formação de área online que se responsabilizará pela realização das Assembleias, operacionalização dos resultados e pela comunicação com a estrutura de serviços. Poderão ser realizadas tantas Assembleias de Pré-formação de Área online quantas forem necessárias para se chegar a uma decisão final: sempre considerando os aspectos necessários para o cumprimento da 5ª Tradição e do 12º passo; os dispositivos legais e servidores necessários para o novo órgão de serviço, bem como sua manutenção financeira. A votação observará o quórum de 2/3 (dois terços) do número de Grupos online convocados para a tomada de decisão. Deve-se fazer o registro da seguinte forma: Total de Votos: ( ); Votos a Favor ( ); Contrários ( ); Brancos ( ); Abstenções ( ) e Nulos ( ). 8) Em caso de aprovação pela Assembleia de Pré-formação de Área online, o Comitê de Pré-formação de Área online deverá notificar à Área de origem e a JUNAAB através do seu ESL online da decisão pela formação de Área online, enviando cópia da Ata, que aprovou a proposta em questão, para o Comitê de Nomeações da JUNAAB. 9) O Comitê de Pré-formação de Área online organizará uma pauta para convocação da Assembleia Geral da nova Área online onde conste a homologação da decisão pela criação da nova Área online, e o resultado da eleição para a composição do novo Comitê da nova Área online. O plenário deliberará sobre cada um dos itens da pauta com base na seguinte forma: Total de Votos: ( ); Votos a Favor ( ); Contrários ( ); Brancos ( ); Abstenções ( ) e Nulos ( ). 10)No caso da homologação prevista no item anterior caberá ao ESL online da nova Área online enviar o formulário apresentado pela Comissão Especial, criada para este fim, devidamente preenchido, ao Comitê de Nomeações da JUNAAB para ser encaminhado à Comissão de Nomeações da CSG e, finalmente, ao plenário desta para sua homologação. 11)Não haverá número mínimo de Áreas online por região, e nem prazo mínimo para a sua constituição. A criação de Área online poderá ser feita a qualquer tempo. A documentação legal para a Formação de nova Área online será a que consta no Relatório desta Comissão Especial nos itens PRAZO DE ENTREGA e DOCUMENTOS LEGAIS PARA FORMAÇÃO DE NOVA ÁREA. 12)Apenas a título de sugestão, embora não esteja no texto acima, recomenda-se adotar a nomenclatura abaixo: A. RSGo – Representante de Serviços Gerais do Grupo (Tambaba-PB) online; B. MCDo – Membro Coordenador do Distrito (09) online; C. MCAo – Membro Coordenador da Área (51) online; D. Delegado da Área (51) online; E. ESLo – Escritório de Serviços Locais de Alta Floresta (ESL-AF) online (RAAB 2026, 41, 42, 43, 44, 45)