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ESTATUTO E.S.L.-PA

ESTATUTO E.S.L.-PA

ESCRITÓRIO DE SERVIÇOS LOCAIS DE A.A. / PA

CAPÍTULO I

SEÇÃO ÚNICA

DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO E FINS.

         Art. 1º - O ESCRITÓRIO DE SERVIÇOS LOCAIS DE ALCOÓLICOS ANÔNIMOS DO PARÁ, denominado neste Estatuto E.S.L./PA, fundado em 07 de outubro de 1973, com seus Atos Constitutivos reformados em 19 de outubro de 1993, conforme publicado no Diário Oficial do Estado do Pará, número 27.847 de 25 de Novembro de 1995, CNPJ/MF nº 04.550.117/0001-08, é uma associação civil de direito privado com objetivos não econômicos e sem fins lucrativos,, com duração indeterminada, com sede e foro na cidade de Belém, Estado do Pará, à Av. José Bonifácio nº 546 - Altos - CEP: 66063-075 - São Brás, que tem a responsabilidade legal das ações do Comitê de Setor/Comitê de Área do Pará, e se regerá pelo presente Estatuto e demais disposições legais que lhe forem aplicáveis.

          Art. 2º - O E.S.L./PA, órgão de prestação de serviços da irmandade de Alcoólicos Anônimos, tem como fundamento de suas ações os princípios contidos nos DOZE PASSOS, DOZE TRADIÇÕES E DOZE CONCEITOS PARA SERVIÇÕES MUNDIAIS DE ALCOÓLICOS ANÔNIMOS - que fazem parte deste Estatuto -, e age sob deliberação de seu Conselho de Representantes - C.R.

                 Parágrafo Único - Para efeito deste Estatuto, ALCOÓLICOS ANÔNIMOS, identificada pelas iniciais A.A., é uma irmandade de pessoas que compartilham, entre si, suas experiências, forças e esperanças, a fim de resolver seu problema comum e ajudar outros a se recuperarem do alcoolismo.

         Art. 3º - A finalidade do E.S.L./PA, é o cumprimento do DÉCIMO SEGUNDO PASSO E e da QUINTA TRADIÇÃO DE ALCOÓLICOS ANÔNIMOS através das seguintes ações:

     I - Receber, distribuir e acompanhar as chamadas do Décimo Segundo Passo cumprindo, assim, a Quinta Tradição;

          II -  Atender a pedidos de informações sobre A.A.;

          III - Estruturar, no âmbito de sua atuação e na forma do seu instrumento específico, o Comitê Trabalhando com os Outros - CTO;

          IV - Manter e repassar informações de hospitais e centros de recuperação de alcoólicos;

          V - Organizar relação de Grupos de A.A. em seu âmbito, com dias e horários de reuniões; podendo ser feitos através de banco de dados, (ainda não foi tomada essa decisão em Assembleia). No Site oficial www.aa.org.br ou o site oficial do E.S.L./PA - www.aapara.com.br (ou www.aapara.org.br) (ou segundo disponibilizado no cartório virtual https://registro.br/ ) (e redes sociais). 

          VI - Encarregar-se da divulgação da Revista Vivência e da literatura aprovada pela Conferência de Serviços Gerais, mantendo estoque compatível com a demanda, em seu âmbito de atuação;

          VII - Preparar e publicar boletins informativos para distribuição periódica aos Grupos; ou online;

         VIII - Dar apoio logístico ao Comitê de Área (ou Setor).

 CAPÍTULO II

SEÇÃO ÚNICA

DOS ASSOCIADOS.

          Art. 4º - São associados os Grupos de A.A. existentes na área de abrangência do E.S.L./PA.

          Art. 5º - São requisitos de admissão como associados do E.S.L./PA.

         I - Aplicar os princípios contidos nos Doze Passos, Doze Tradições, e Manual de Serviço de A.A., combinado com os Doze Conceitos para Serviço Mundial;

          II - Assumir a responsabilidade pela manutenção financeira do E.S.L./PA.

          Art. 6º - Demitir-se, quando julgar necessário, protocolando junto à secretaria da Associação seu pedido de demissão. 

       Art. 7º - São deveres dos associados:

          I - Cumprirem os princípios de A.A. pelos quais o E.S.L/ÁREA 20 - PA, é regido;

          II - A manutenção financeira do E.S.L./ÁREA 20 - PA.

          Art. 8º - São direitos dos associados: 

        I - Serem assistidos pelo E.S.L./ ÁREA 20 - PA;

         II - Participarem e votarem em todos os assuntos pertinentes ao E.S.L./PA através de seus Representantes de Serviços Gerais - RSGs.  

CAPÍTULO III

SEÇÃO I

DA CONSTITUIÇÃO E ADMINISTRAÇÃO.

          Art. 9º - O Escritório de Serviços Locais - E.S.L./ÁREA 20 - PA, é constituído pelos seguintes órgãos:

          I - Conselho de Representantes - C.R.;

          II - Diretoria Executiva;

          III - Comitês de Serviços; e 

          IV - Conselho Fiscal.

SEÇÃO II

DO CONSELHO DE REPRESENTANTES - C.R.

          Art. 10º - O Conselho de Representantes, denominado neste Estatuto por C.R., colegiado deliberativo deste E.S.L./ÁREA 20 - PA, é constituído por:

          I - Representantes de Serviços Gerais - R.S.G.'s - R.S.G., RSG, ou RSGs -, dos Grupos de A.A. diretamente responsáveis e cadastrados neste órgão de serviços;

          II - Membros Coordenadores de Distritos - M.C.D.'s - M.C.D.,  MCD ou MCDs - ;

          III - Membros Coordenadores de Setores - MCSs (se houver);

         IV - Diretoria Executiva;

        V - Coordenadores de Comitês de Serviços;

          VI - Membro Coordenador de Área - MCA (do E.S.L./ÁREA 20 - PA);

          VII - Delegados de Área - (do E.S.L./ÁREA 20 - PA);

        VIII - Conselho Fiscal - (do E.S.L./ÁREA 20 - PA).

          § 1º - Todos os membros do Conselho de Representantes, com exceção do inciso V, são eleitos na forma do Manual de Serviço de A.A.

          § 2º - Compete ao Diretor Administrativo I, convocar e coordenar o Conselho de Representantes do E.S.L./ÁREA 20 - PA.

SEÇÃO III

DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE REPRESENTANTES - C.R.

          Art. 11º Compete ao Conselho de Representante:

          I - Eleger a Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal e seus suplentes;

         II - Decidir, mediante proposta da Diretoria Executiva, sobre a criação e composição de novos Comitês de Serviços e homologar seus responsáveis;

          III - Destituir a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, total ou parcialmente;

           IV - Apreciar e aprovar propostas e atos da Diretoria Executiva, principalmente no que se refere à imobilização de recursos financeiros, ouvido antes o Conselho Fiscal;

           V - Apreciar e aprovar plano anual de manutenção financeira do E.S.L./ÁREA 20 - PA, plano de trabalho, programas de atividades, o Relatório Anual das Atividades da Diretoria Executiva e o Balanço Anual, este já com parecer do Conselho Fiscal;

            VI - Adequar o presente Estatuto e dar-lhe interpretação;

          VII - Deliberar sobre a dissolução deste E.S.L./ÁREA 20 - PA;

          VIII - Homologar, ou não, as decisões com concordância do C.R. - Conselho de Representantes deliberadas pela Diretoria Executiva;

SEÇÃO IV

DAS ASSEMBLEIAS DO CONSELHO DE REPRESENTANTES - C.R.

           Art. 12º - O Conselho de Representantes do E.S.L./ÁREA 20 - PA, reunir-se-á ordinariamente e extraordinariamente:

          § 1º - Ordinariamente para:

          I - A cada dois anos, no mês de outubro ou novembro, para eleger a Diretoria Executiva;

          II - A cada ano para apreciar e aprovar o plano anual de manutenção financeira e as contas do exercício com o parecer do Conselho Fiscal e eleger 1/3 (um terço) no referido Conselho;

          III - Periodicamente, a cada 02 (dois) meses para atender às necessidades administrativas do órgão e para supervisionar as atividades da Diretoria Executiva. Nessas reuniões, os Representantes de Serviços Gerais deverão ser representados pelos respectivos Membros Coordenadores de Distritos.

          § 2º - Extraordinariamente, a qualquer época para:

          I - Destituição, total ou parcial, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;

           II - Eleger candidatos ao preenchimento de qualquer caargo vago;

          III - Reformar este Estatuto, na forma do Artigo 39;

          IV - Dissolução do E.S.L./ÁREA 20 - PA, na forma do Artigo 37, ou 

          V - Quando foto relevante justificar a convocação.

        § 3 - As Assembleias extraordinárias serão convocadas:

          I - Pela Diretoria Executiva;

          II - Pelo Conselho Fiscal ou;

          III - Por 1/5 (um quinto) de seus próprios membros;

          § 4º - As Assembleias ordinárias serão convocadas com antecedência de 45 (quarenta e cinco) dias e as extraordinárias com antecedência de 15 (quinze) dias.       

 

SEÇÃO V

DA DIRETORIA EXECUTIVA.

          Art. 13º A Diretoria Executiva é composta por:

          I - Diretor(a) Administrativo(a) I;

          II - Diretor(a) Administrativo(a) II;

          III - Diretor(a) Secretário(a) I;

          IV - Diretor(a) Secretário(a) II;

          V - Diretor(a) Tesoureiro(a) I;

          VI - Diretor(a) Tesoureiro(a) II;

          § 1º Os membros componentes da Diretoria Executiva devem ter exercido encargos em nível de Comitê de Distrito ou de Área com participação em comitês de serviços de seus Grupos base; com um mínimo de 05 (cinco) anos de sobriedade contínua, com experiência em atividade extra A.A., relativa ao encargo correspondente na Diretoria.

           § 2º - Para fins deste Estatuto, sobriedade contínua é a permanência do participante em A.A., sem interrupção de seu programa de recuperação.

          § 3 º O mandato da Diretoria Executiva do E.S.L./ÁREA 20 - PA, é de dois anos, tendo os membros o direito de candidatarem-se para os mesmos encargos, decorridos dois mandatos após o seu.

          Art. 14º - Para a eleição da Diretoria Executiva, os candidatos se organizar-se-ão em chapas completas ( I - Diretor(a) Administrativo(a) I; II - Diretor(a) Administrativo(a) II; III - Diretor(a) Secretário(a) I;  IV - Diretor(a) Secretário(a) II; V - Diretor(a) Tesoureiro(a) I;  VI - Diretor(a) Tesoureiro(a) II; ) que serão apresentadas a este Órgão de Serviços acompanhadas dos respectivos currículos, em até 30 (trinta) dias antes da data marcada para a Assembleia de eleição.

          § 1º - Cumpre ao E.S.L./ÁREA 20 - PA a ampla divulgação das chapas inscritas a todos Grupos situados no âmbito de sua atuação. 

          § 2 º A Diretoria Executiva antecedente tem prazo de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, a contar da data da eleição e posse da sucessora, para registrar a respectiva ata em cartório e expedir todas as comunicações que se fizerem necessárias, em especial aos órgãos da administração pública, instituições bancárias e de relações locatárias.

          § 3 º Em caso de impedimento da nova Diretoria Executiva ou de qualquer um de seus membros para assumir o E.S.L./ÁREA 20 - PA, permanece a anterior ou o componente do encargo em que se registra a pendência , até a sua efetiva solução pelo C.R.

SEÇÃO VI

DA COMPETÊNCIA DA DIRETORIA EXECUTIVA.

           Art. 15º - Compete à Diretoria Executiva:

         I - Praticar atos administrativos necessários à consecução dos objetivos do E.S.L./ÁREA 20 - PA, enumerados no Art. 3º;

          II - Reunir-se periodicamente de acordo com calendário elaborado pela mesma;

          III - Elaborar, aprovar e reformar o seu Regimento Interno sempre que necessário; 

          IV - Cumprir as deliberações que lhe forem outorgadas pela assembleia do Conselho de Representantes;

           V - Elaborar o plano anual de manutenção financeira.

          Art. 16º - Compete ao Diretor Administrativo I:

          I - Convocar e coordenar as assembleias e reuniões da Diretoria Executiva;

          II - Representar este Órgão de Serviços, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, constituir  procuradores conferindo-lhes poderes plenos para representação judicial e extrajudicial;

          III - Administrar as atividades do E.S.L./ÁREA 20 - PA;

          IV - Em conjunto com o Diretor Tesoureiro I, abrir, movimentar e encerrar  contas bancárias, emitir e endossar cheques, cartão de créditos, notas promissórias, aceitar duplicatas e letras de câmbio, celebrar contratos de qualquer natureza, contrair obrigações em nome deste E.S.L./ÁREA 20 - PA, e cumprir o que dispõe o Art. 20, parágrafo IV, VII E VIII deste Estatuto;

          V - Encaminhar mensalmente ao Conselho Fiscal e Comitê de Área (ou Setor ) o balancete e, anualmente, ao C.R., o Relatório Anual das Atividades da Diretoria Executiva e o Balanço Anual, este já com parecer do Conselho Fiscal;

          VI - Assinar, com o Diretor(a) Secretário(a) I, as correspondências e atas deste E.S.L./ÁREA 20 - PA.

          Art. 17º  - Compete ao Diretor(a) Administrativo(a) II:

          I - Auxiliar o Diretor(a) Administrativo I em todas as suas atribuições;

          II - Substituir o Diretor(a) administrativo(a) I em suas ausências e impedimentos.

          Art. 18º Compete ao Diretor(a) Secretário(a) I:

         I - Redigir e assinar, com o Diretor(a) Administrativo(a) I, as correspondências deste 

E.S.L./ÁREA 20 - PA;

          II - Redigir e assinar, com o Diretor(a) Administrativo(a) I, as atas das reuniões da Diretoria Executiva;

          III - Elaborar e providenciar a distribuição, juntamente com o Diretor(a) Secretário(a) II, de boletim informativo;

          IV - Redigir e assinar, juntamente com o Diretor(a) Administrativo(a) I as convocações e atas das Assembleias do Conselho de Representantes - C.R.

          Art. 19º - Compete ao Diretor(a) Secretário(a) II:

          I - Auxiliar o Diretor Secretário I em todas as suas atribuições;

          II - Substituir o Diretor(a) Secretário(a) I em suas ausências e impedimentos e auxiliá-lo em todas as suas atribuições.

          Art. 20º - Compete ao Diretor(a) Tesoureiro(a) I:

          I - Organizar e manter em ordem toda a movimentação físico/financeira deste E.S.L./ÁREA 20 - PA, através de métodos práticos de registros e de demonstrações contábeis;

          II - Estruturar o livro caixa;

          III - Repassar as importâncias de outros órgãos de A.A., de acordo com o disposto no Manual de Serviço de A.A.;

          IV - Receber ordens de pagamento, vales postais e, em conjunto com o Diretor(a) Administrativo(a) I, quaisquer títulos de crédito em favor deste E.S.L./ÁREA 20 - PA;

          V - Organizar e manter atualizado o registro e o controle dos bens patrimoniais do E.S.L./ÁREA 20 - PA;

          VI - Controlar e apresentar demonstrativos mensais das contribuições financeiras dos Grupos, Órgãos de Serviços e todos os débitos e créditos do E.S.L./ÁREA 20 - PA;

          VII - Elaborar os balancetes mensais e os balanços anuais deste E.S.L./ÁREA 20 - PA, assinando-os com o Diretor(a) Administrativo(a) I e remetendo-os ao Conselho Fiscal, para seu parecer, e;

          VIII - Em conjunto com o Diretor(a) Administrativo(a) I, abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, emitir e endossar cheques, cartão de crédito, notas promissórias, aceitar duplicatas e letras de câmbio, celebrar contratos, contrair obrigações em nome deste E.S.L./ÁREA 20 - PA, e cumprir o que dispõe o Art. 16, §IV e §V deste Estatuto.

          Art. 21º - Compete ao Diretor(a) Tesoureiro(a) II:

          I - Auxiliar o Diretor(a) Tesoureiro(a) I em todas as suas atribuições; e,

          II - Substituir o Diretor(a) Tesoureiro(a) I em suas ausências, renúncia e impedimentos.

SEÇÃO VII

DOS COMITÊS DE SERVIÇOS.

          Art. 22º Os Comitês de Serviços são:

          I - Comitês de Serviços Permanentes, e,

         II - Comitês de Serviços Temporários.

          Art. 23º - Os Comitês de Serviços Permanentes são:

         I - Comitê Trabalhando com os Outros - C.T.O.;

         II - Comitê  da Revista Vivência - C.R.V.;

         III - Comitê da Assuntos da Tecnologia da Informação - CATI;

          IV Outros que vierem a ser instituídos pela Diretoria Executiva e homologados pelo Conselho de Representantes - C.R. 

          Art. 24º - A Diretoria Executiva deste E.S.L./ÁREA 20 - PA pode, a qualquer tempo, constituir Comitês de Serviços Temporários, sob a responsabilidade de Coordenadores de sua livre escolha, com homologação do Conselho de Representantes - C.R.

           Parágrafo Único: Os coordenadores desses comitês votam apenas nos assuntos a eles pertinentes.

SEÇÃO VIII

DO CONSELHO FISCAL.

          Art. 25º - O Conselho Fiscal é composto por 03 (três) Conselheiros Efetivos e 03 (três) supletes, eleitos pelo Conselho de Representantes, com renovação de 1/3 a cada ano, entre servidores que, preferencialmente, tenham 05 (cinco) anos de sobriedade contínua.

          § 1º - Para eleição dos membros do Conselho Fiscal, os candidatos apresentarão ao E.S.L./ÁREA 20 - PA, seus currículos que atendam às qualificações exigidas para o encargo, em até 30 (trinta) dias antes da data marcada para a Assembleia de eleição.

          § 2º - Os Conselheiros tomam posse na mesma Assembleia que os elege, e os efetivos são substituídos pelos suplentes em suas ausência e impedimentos e, em caso de vacância, serão eleitos na forma deste Estatuto, para preenchimento da(s) vaga(s).  

 SEÇÃO IX

DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO FISCAL.

          ART. 26º - São atribuições do Conselho Fiscal:

          I - Examinar todos os documentos relativos aos controles físico/financeiros e patrimonial do E.S.L./ÁREA 20 - PA;

          II - Examinar e dar parecer sobre os balancetes mensais e balanço anual;

          III - Examinar todos os atos administrativos da Diretoria Executiva;

          IV - Advertir, por escrito, sempre que julgar necessário e oportuno, a Diretoria Executiva quando os seus atos forem considerados inadequados ou inconvenientes, comunicando por escrito ao Conselho de Representantes - C.R;

          V - Convocar, sempre que julgar necessário, Assembleia Extraordinária do Conselho de Representantes - C.R.

CAPÍTULO IV

SEÇÃO I

DAS ELEIÇÕES.

          Art. 27º - As eleições para todos os encargos que compõem este E.S.L./ÁREA 20 - PA são procedidas em Assembleias específicas do Conselho de Representantes, conforme o Art. 12º deste Estatuto.

SEÇÃO II

DO QUORUM E DOS PROCEDIMENTOS.

          Art. 28º - Nas Assembleias para reforma do Estatuto, dissolução deste E.S.L./ÁREA 20 - PA, e destituição parcial ou total da Diretoria Executiva, é necessário o quórum de 2/3 em primeira convocação e maioria simples em segunda convocação.

          Art. 29º - Nas demais Assembleias, o quórum será maioria simples.

          Parágrafo Único: A verificação do quórum qualificado é feita pela secretaria da mesa coordenadora, ates de seu início ou, sempre que houver dúvida, a qualquer momento, a pedido de qualquer dos membros do Conselho de Representantes, em questão de ordem específica.

          Art. 30º - A eleição da Diretoria Executiva e dos membros do Conselho Fiscal obedecerá ao procedimento do Terceiro Legado, na forma do Manual de Serviço de A.A.

          Parágrafo Único: Somente serão considerados aptos a receberam votos em uma Assembleia de eleição os candidatos que deram cumprimento ao disposto no Art. 13, inciso 1º, 2º e 3º, Art. 14 e Art. 25, inciso 1º deste Estatuto.

     CAPÍTULO V

SEÇÃO I

DO PATRIMÔNIO.

          Art. 31º - O patrimônio deste E.S.L./ÁREA 20 - PA, constituído por:

          I - Bens móveis e equipamentos já existentes e/ou que venham a ser adquiridos ou doados por qualquer membro ou Órgão de Serviços de Alcoólicos Anônimos;

          II - Estoque de literatura;

          III - Disponibilidades financeiras. 

 SEÇÃO II

DAS FONTES E RECURSOS.

          Art. 32º - As fontes de recursos do E.S.L./ÁREA 20 - PA, são:

          I - Contribuições dos associados - Grupos de A.A.

          II - Contribuições de membros ou Órgãos de Serviços de A.A.;

         III - Saldo de eventos da Irmandade;

         IV - Resultado da distribuição da literatura de A.A.

         Art. 33º - É vedado, rigorosamente, o recebimento de doações de qualquer natureza feitas por pessoas, entidades ou instituições alheias a Alcoólicos Anônimos.

        Art. 34º - Os recursos porventura auferidos por este E.S.L./ÁREA 20 - PA serão totalmente aplicados no Brasil.

 CAPÍTULO VI

SEÇÃO ÚNICA

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

          Art. 35º - Todos os encargos mencionados neste Estatutos são exercidos gratuitamente; conforme o disposto na Lei Nº 9.608 de 18 de fevereiro de 1998.

          § 1º - O voluntário se dispõe a prestar  serviço de assessoria administrativa e financeira para os diversos encargos da Estrutura Organizacional da irmandade;

         § 2º - Portanto o voluntário fica desde já ciente de que em nenhum momento, ainda que fique caracterizado a habitualidade e continuidade dos referidos Serviços, não existe ou existirá vínculo empregatício com a Irmandade.

          § 3º - O presente termo terá prazo indeterminado, podendo, o voluntário (a) a qualquer tempo abdicar de sua função, bastando para isto, somente uma comunicação por escrita à diretoria executiva do E.S.L./ÁREA 20 - PA.

          Art. 36º - Os Membros da Diretoria não respondem, mesmo subsidiariamente, pelas obrigações do Órgão.

          Art. 37º - Este E.S.L./ÁREA 20 - PA somente poderá ser dissolvido quando se verificar a impossibilidade de sua continuidade, por deliberação de 2/3 (dois terços) do quórum do Conselho de Representantes, reunido extraordinária e especificamente para este fim.

          Parágrafo Único - Efetivada a dissolução, os bens remanescentes, após liquidação, integrarão o patrimônio da Junta de Serviços Gerais de A.A. do Brasil - JUNAAB, associação civil de direito privado com objetivos não econômicos e sem fins lucrativos, sita à Rua Padre Antônio de Sá, 116 - Tatuapé - São Paulo - SP, CEP: 03066-010, registrada sob o nº 2.519, Livro A, no 1º Cartório de Pessoas Jurídicas de São Paulo, Capital, a qual decidirá seu destino.

          Art. 38º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva, com concordância do C.R. - Conselho de Representantes.

          Art. 39º - este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação e somente poderá ser reformado com a aprovação de 2/3 (dois terços) do quórum do Conselho de Representantes - C.R., reunido extraordinária e especificamente para este fim.    

CAPÍTULO VII

SEÇÃO ÚNICA

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS.

         Art. 40º - O mandato da atual Diretoria Executiva terminará em 31/12/2024.

         Art. 41º - Este Estatuto foi aprovado em Assembleia do Conselho de Representantes - C.R. do Escritório de Serviços Locais de Alcoólicos Anônimos - E.S.L./ÁREA 20 - PA, realizada em Belém, Estado do Pará em 22 de outubro de 2000, conforme respectiva ATA, alterada em 09 de janeiro de 2004 em conformidade com o que determina a Lei nº 10.406, de 10/01/2002 no novo Código Civil e reformado em 11 de novembro de 2012; reformado em 19 de janeiro de 2014 nas dependências da Casa do Pão Anexo a Igreja dos Capuchinhos sito a Av. Conselheiro Furtado entre José Bonifácio e Castelo Branco, Bairro de São Brás. Reformado em 20 de outubro de 2019 nas dependências do Centro Integrado de Inclusão e Cidadania (CIIC), sito a Av. Almirante Barroso nº 1765, Bairro do Marco, reformado em 12 de fevereiro de 2023 nas dependências do Centro Social Sagrada Família, sito a Br. - 316 - Águas Lindas, Ananindeua - PA. E somente passará a vigorar a partir do registro no Cartório de Registros Especiais.