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REGIMENTO INTERNO - INTERÁREA

REGIMENTO INTERNO - INTERÁREA

ALCOÓLICOS ANÔNIMOS 

REGIMENTO INTERNO DA INTERÁREAS DA REGIÃO NORTE II DE A.A. NO BRASIL 

          A Reunião Interáreas da Região Norte II de A.A. no Brasil é um evento de serviço entre Comitês das Áreas 11 - AP; 20 - PA; E 28 - PA/S; contará com a presença  do Custódio Regional Norte II, será incumbido de coordená-la. Em caso de vacância o coordenador será o MCA, titular ou Suplente, Delegado(a) de Área Titular ou Suplente.

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO.

          Art. 1º - Tem como objetivo a troca de informações, experiências e elaboração de recomendações que regimentem os trabalhos da INTERÁREA proporcionando ampla visão nas atividades de A.A. e a elaboração de dados importantes.

CAPÍTULO II

DA PERIODICIDADE.

          Art. 2º - Será realizada anualmente, no último final de semana do mês de agosto, presencial ou on-line (por motivo de força maior, fenômenos da natureza e/ou crise sanitária.)

CAPÍTULO III

DO LOCAL E SEDE.

          Art. 3º - Será em sistema de rodízio entre as Áreas da Região, com local a ser definido pela Área que estiver sediando o Evento.

CAPÍTULO IV

DA ESTADIA E LOCOMOÇÃO.

          Art. 4º -   São atribuições da Área Sede:

          I - Responsabilizar-se pelo local para estadia e pelo transporte dos(as) participantes, sendo que as demais áreas têm o prazo de no máximo 15 dias antes da reunião para confirmar o número de participantes,  e de 07 dias para informar o horário de chegada na área sede e o modo de deslocamento dos(as) mesmos(as;

          II - Cada Área se responsabilizará pelas despesas de seus servidores;

          III - As despesas com deslocamento do Custódio Regional Norte II serão custeadas pelo Fundo de Viagem dos custódios, e a inscrição será por conta das áreas da região;

          IV - O custeio da Interárea dar-se-á pelas inscrições antecipadas de seus integrantes e contribuições voluntárias de membros de A.A. Os Comitês de Áreas deverão quitar as inscrições de seus servidores e do custódio regional, no prazo de 30 dias antes da reunião;

          V - O valor da inscrição ficará a critério da área sede, devendo a mesma informar às outras áreas no prazo de 60 dias;

          VI - Havendo saldo positivo, o mesmo será destinado ao custeio da próxima Interárea, devendo ser enviado o referido valor no prazo máximo de 90 dias.

CAPÍTULO V

DA COMPOSIÇÃO.

          Art. 5º - São membros da Reunião Interáreas, com direito de voz e voto:

         I - Membros Coordenadores das Áreas - M.C.A.'s; 

          II - Delegados das Áreas;

          III - Custódio Regional Norte II;

          IV - Secretários(as) das Áreas - Sede; (?) (s)

          V - Tesoureiros(as) das Áreas - Sede; (?) (s)

          VI - Diretores(as) Administrativos(as) dos E.S.L.'s.

          VII - Membros Coordenadores dos Distritos - M.C.D.'s.

          § 1º - De comum acordo entre as Áreas participantes, poderão ser convidados a participar outros servidores ou ex-servidores, bem como, profissionais (amigos de A.A.) com direito de voz, (sem direito de voto).

         § 2 º - A Reunião será iniciada de acordo com o horário previsto a convocação, com o número de participante que houver, após a segunda chamada.

CAPÍTULO VI

DA PROGRAMAÇÃO.

          Art. 6º - Será definida pelas Áreas participantes, que se encarregarão de encaminhar propostas de pautas da Reunião, até 60 (sessenta) dias antes de sua realização, para a Secretaria da Área sede do Evento, a qual deverá elaborar e encaminhar a programação às Áreas, em até 30 (trinta) dias antes do Evento, seguindo a seguinte ordem:

          I - Leitura do Regimento Interno da Reunião Interárea da Região Norte II;

          II - Requerimentos das Áreas;

          III - apresentação, discussão e aprovação das propostas entre as Áreas para mudança no Regimento Interno da Interárea da Região Norte II;

          IV - Relatório das Áreas apresentados pelos respectivos M.C.A's;

          V - Relatório dos E.S.L's apresentados pelos respectivos Diretores Administrativos;

          VI - Apreciação e discussão das propostas de pautas entre as Áreas;

          VII - Apresentação do Tema Central pelos Delegados(as) das Áreas;

          VIII - Leitura do Relatório da Reunião Interárea da Região Norte II;

          IX - Apresentação do Balancete Financeiro da Reunião Interárea.

      CAPÍTULO VII

DOS MEMBROS DA INTERÁREAS.

           Art. 7º - O membro da Interárea usa da palavra em plenário:

           I - Por três minutos nas discussões de qualquer espécie;

      II - Por um minuto para questão de ordem sobre matéria regimental ou para declaração urgente de assunto grave e importante;

          III - Por dois minutos para declaração de voto de requerimento oral ou apoio de requerimento escrito;

          IV - Em nenhuma hipótese o membro da Interárea poderá fazer uso da palavra para tratar de assunto (estranho ou paralelo ao que estiver sendo discutido) sem pauta estabelecida.

CAPÍTULO VIII

DO RELATÓRIO FINAL.

           Art. 8º - A cada Área participante, assim como ao Custódio Regional II, serão enviadas por email instituicional e/ou (repassadas cópias), as quais serão entregues ao final do Evento, pela Secretaria do evento, ou envidas até 15 (quinze) dias após o encerramento.

          Art. 9º - Os participantes, com direito a voz e voto, terão 15 (quinze) dias após o recebimento, para requererem quaisquer alterações no Relatório e, decorrido esse prazo, será interpretado como aprovação.

CAPÍTULO IX

SEÇÃO ÚNICA

DO SEMINÁRIO DA REGIÃO NORTE II.

          Art. 10º - O Seminário da Região Norte II será realizado a cada 2 (dois) anos, a primeira e a segunda Área poderão ser escolhidas para sediar o Seminário através do sorteio, caso nenhuma área se manifeste será realizado sorteio para saber quem sediará o primeiro evento, após o mesmo acontecerá em sistema de rodízio. 

          Art. 11º - A Área que for sediar o Seminário da Região Norte II deverá tomar as seguintes providências:

          a) Enviar o projeto do Seminário a ser realizado a todas as Áreas da Região Norte II constando a programação e orçamento, para apresentação, no máximo até junho do ano seguinte;

          b) A Área escolhida para sediar o seminário deve te cuidado para divulgar a cidade que sediará não como atração turística e sim como centro de atração para evento.

          Art. 12º - O custeio do Seminário deverá ser subsidiado através das inscrições antecipadas e contribuições voluntárias:

          a) As cotas que compõem as receitas do evento serão distribuídas da seguinte forma: Área sede 50% das inscrições e demais áreas 25%;

          b) A área sede do Seminário da Região Norte II ao encerrar o evento apresentará o Movimento Financeiro parcial e terá 45 (quarenta e cinco) dias para apresentar o Relatório Final e repassar o saldo existente, sendo 60% para o próximo Seminário, 25% para a Área sede e 15% para o ESG - JUNAAB;

          c) O Custo do Seminário contempla despesas com aluguel do Local, cafezinho e água para os participantes, bem como, o material de expediente.

          Art. 13º - A Área sede do seminário deverá com 09 (nove) meses de antecedência, fazer a distribuição de listagem da rede hoteleira, incluindo preços estimados das hospedagens, ficando as áreas interessadas, para fortalecer os responsáveis pelos contratos finais e obrigações contratuais.

          Art. 14º - E que todas as Áreas envolvidas possam se empenhar na divulgação e na aquisição de inscrição e a Área sede ficará responsável pela realização do evento em toda a sua extensão.

CAPÍTULO IX (X)

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

          Art. 10º - Este Regimento Interno entra em vigor após sua aprovação pelos membros da Reunião Interáreas, podendo ser reformado a cada 02 (dois) anos, e ser reajustado a qualquer tempo, mediante apresentação de requerimento aprovado por maioria  simples. Em caso de empate na votação das propostas e requerimentos, será mantido o texto original.

          Art. 11º - aprovado em 23 de agosto de 2008, na I Reunião Interáreas da Região Norte II, e reformado nas Reuniões Inteáreas, nos anos de 2009, 2010, 2011, 2012, 2013, 2014, 2016, 2018, 2020 e na XV Reunião Interárea, realizada em julho de 2022, em Santarém-PA.