ALCOÓLICOS ANÔNIMOS
REGIMENTO INTERNO DA INTERÁREAS DA REGIÃO NORTE II DE A.A. NO BRASIL
A Reunião Interáreas da Região Norte II de A.A. no Brasil é um evento de serviço entre Comitês das Áreas 11 - AP; 20 - PA; E 28 - PA/S; contará com a presença do Custódio Regional Norte II, será incumbido de coordená-la. Em caso de vacância o coordenador será o MCA, titular ou Suplente, Delegado(a) de Área Titular ou Suplente.
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO.
Art. 1º - Tem como objetivo a troca de informações, experiências e elaboração de recomendações que regimentem os trabalhos da INTERÁREA proporcionando ampla visão nas atividades de A.A. e a elaboração de dados importantes.
CAPÍTULO II
DA PERIODICIDADE.
Art. 2º - Será realizada anualmente, no último final de semana do mês de agosto, presencial ou on-line (por motivo de força maior, fenômenos da natureza e/ou crise sanitária.)
CAPÍTULO III
DO LOCAL E SEDE.
Art. 3º - Será em sistema de rodízio entre as Áreas da Região, com local a ser definido pela Área que estiver sediando o Evento.
CAPÍTULO IV
DA ESTADIA E LOCOMOÇÃO.
Art. 4º - São atribuições da Área Sede:
I - Responsabilizar-se pelo local para estadia e pelo transporte dos(as) participantes, sendo que as demais áreas têm o prazo de no máximo 15 dias antes da reunião para confirmar o número de participantes, e de 07 dias para informar o horário de chegada na área sede e o modo de deslocamento dos(as) mesmos(as;
II - Cada Área se responsabilizará pelas despesas de seus servidores;
III - As despesas com deslocamento do Custódio Regional Norte II serão custeadas pelo Fundo de Viagem dos custódios, e a inscrição será por conta das áreas da região;
IV - O custeio da Interárea dar-se-á pelas inscrições antecipadas de seus integrantes e contribuições voluntárias de membros de A.A. Os Comitês de Áreas deverão quitar as inscrições de seus servidores e do custódio regional, no prazo de 30 dias antes da reunião;
V - O valor da inscrição ficará a critério da área sede, devendo a mesma informar às outras áreas no prazo de 60 dias;
VI - Havendo saldo positivo, o mesmo será destinado ao custeio da próxima Interárea, devendo ser enviado o referido valor no prazo máximo de 90 dias.
CAPÍTULO V
DA COMPOSIÇÃO.
Art. 5º - São membros da Reunião Interáreas, com direito de voz e voto:
I - Membros Coordenadores das Áreas - M.C.A.'s;
II - Delegados das Áreas;
III - Custódio Regional Norte II;
IV - Secretários(as) das Áreas - Sede; (?) (s)
V - Tesoureiros(as) das Áreas - Sede; (?) (s)
VI - Diretores(as) Administrativos(as) dos E.S.L.'s.
VII - Membros Coordenadores dos Distritos - M.C.D.'s.
§ 1º - De comum acordo entre as Áreas participantes, poderão ser convidados a participar outros servidores ou ex-servidores, bem como, profissionais (amigos de A.A.) com direito de voz, (sem direito de voto).
§ 2 º - A Reunião será iniciada de acordo com o horário previsto a convocação, com o número de participante que houver, após a segunda chamada.
CAPÍTULO VI
DA PROGRAMAÇÃO.
Art. 6º - Será definida pelas Áreas participantes, que se encarregarão de encaminhar propostas de pautas da Reunião, até 60 (sessenta) dias antes de sua realização, para a Secretaria da Área sede do Evento, a qual deverá elaborar e encaminhar a programação às Áreas, em até 30 (trinta) dias antes do Evento, seguindo a seguinte ordem:
I - Leitura do Regimento Interno da Reunião Interárea da Região Norte II;
II - Requerimentos das Áreas;
III - apresentação, discussão e aprovação das propostas entre as Áreas para mudança no Regimento Interno da Interárea da Região Norte II;
IV - Relatório das Áreas apresentados pelos respectivos M.C.A's;
V - Relatório dos E.S.L's apresentados pelos respectivos Diretores Administrativos;
VI - Apreciação e discussão das propostas de pautas entre as Áreas;
VII - Apresentação do Tema Central pelos Delegados(as) das Áreas;
VIII - Leitura do Relatório da Reunião Interárea da Região Norte II;
IX - Apresentação do Balancete Financeiro da Reunião Interárea.
CAPÍTULO VII
DOS MEMBROS DA INTERÁREAS.
Art. 7º - O membro da Interárea usa da palavra em plenário:
I - Por três minutos nas discussões de qualquer espécie;
II - Por um minuto para questão de ordem sobre matéria regimental ou para declaração urgente de assunto grave e importante;
III - Por dois minutos para declaração de voto de requerimento oral ou apoio de requerimento escrito;
IV - Em nenhuma hipótese o membro da Interárea poderá fazer uso da palavra para tratar de assunto (estranho ou paralelo ao que estiver sendo discutido) sem pauta estabelecida.
CAPÍTULO VIII
DO RELATÓRIO FINAL.
Art. 8º - A cada Área participante, assim como ao Custódio Regional II, serão enviadas por email instituicional e/ou (repassadas cópias), as quais serão entregues ao final do Evento, pela Secretaria do evento, ou envidas até 15 (quinze) dias após o encerramento.
Art. 9º - Os participantes, com direito a voz e voto, terão 15 (quinze) dias após o recebimento, para requererem quaisquer alterações no Relatório e, decorrido esse prazo, será interpretado como aprovação.
CAPÍTULO IX
SEÇÃO ÚNICA
DO SEMINÁRIO DA REGIÃO NORTE II.
Art. 10º - O Seminário da Região Norte II será realizado a cada 2 (dois) anos, a primeira e a segunda Área poderão ser escolhidas para sediar o Seminário através do sorteio, caso nenhuma área se manifeste será realizado sorteio para saber quem sediará o primeiro evento, após o mesmo acontecerá em sistema de rodízio.
Art. 11º - A Área que for sediar o Seminário da Região Norte II deverá tomar as seguintes providências:
a) Enviar o projeto do Seminário a ser realizado a todas as Áreas da Região Norte II constando a programação e orçamento, para apresentação, no máximo até junho do ano seguinte;
b) A Área escolhida para sediar o seminário deve te cuidado para divulgar a cidade que sediará não como atração turística e sim como centro de atração para evento.
Art. 12º - O custeio do Seminário deverá ser subsidiado através das inscrições antecipadas e contribuições voluntárias:
a) As cotas que compõem as receitas do evento serão distribuídas da seguinte forma: Área sede 50% das inscrições e demais áreas 25%;
b) A área sede do Seminário da Região Norte II ao encerrar o evento apresentará o Movimento Financeiro parcial e terá 45 (quarenta e cinco) dias para apresentar o Relatório Final e repassar o saldo existente, sendo 60% para o próximo Seminário, 25% para a Área sede e 15% para o ESG - JUNAAB;
c) O Custo do Seminário contempla despesas com aluguel do Local, cafezinho e água para os participantes, bem como, o material de expediente.
Art. 13º - A Área sede do seminário deverá com 09 (nove) meses de antecedência, fazer a distribuição de listagem da rede hoteleira, incluindo preços estimados das hospedagens, ficando as áreas interessadas, para fortalecer os responsáveis pelos contratos finais e obrigações contratuais.
Art. 14º - E que todas as Áreas envolvidas possam se empenhar na divulgação e na aquisição de inscrição e a Área sede ficará responsável pela realização do evento em toda a sua extensão.
CAPÍTULO IX (X)
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
Art. 10º - Este Regimento Interno entra em vigor após sua aprovação pelos membros da Reunião Interáreas, podendo ser reformado a cada 02 (dois) anos, e ser reajustado a qualquer tempo, mediante apresentação de requerimento aprovado por maioria simples. Em caso de empate na votação das propostas e requerimentos, será mantido o texto original.
Art. 11º - aprovado em 23 de agosto de 2008, na I Reunião Interáreas da Região Norte II, e reformado nas Reuniões Inteáreas, nos anos de 2009, 2010, 2011, 2012, 2013, 2014, 2016, 2018, 2020 e na XV Reunião Interárea, realizada em julho de 2022, em Santarém-PA.