ALCOÓLICOS ANÔNIMOS
E.S.L./ÁREA 20 - PA.
REGIMENTO INTERNO DO EXECUTIVO DO E.S.L./ÁREA 20 - PA
DISPOSIÇÃO PRELIMINARES
SEÇÃO I
COMPOSIÇÃO, DURAÇÃO, SEDE E FUNCIONAMENTO.
Art. 1º - O ESL/AREA 20 - PA, com Sede nesta Capital e Jurisdição em seu âmbito de atuação, compõe-se do Conselho de Representantes - C.R., de uma Diretoria Executiva, de um Conselho Fiscal e de Comitês de Serviço.
Art. 2º - O ESL/AREA 20 - PA, Instalar-se-á e funcionará na Capital do Estado do Pará, por tempo indeterminado(NOTA, realizando suas reuniões em sua Sede, em espaços locados ou em Grupos de A.A. na Capital e Área Metropolitana de Belém, cujos espaços serão previamente definidos.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Estatuto, Regimento Interno, Guia para E.S.L., Os Doze Passos e as Doze Tradições, Manual de Serviço Combinado com os Doze Conceitos para Serviços Mundiais de A.A. e Relatório das CSGs. Deverão estar em todas as reuniões do Conselho de Representantes - C.R. e da Diretória Executiva.
Art. 3º - Este Regimento Interno, estabelece a constituição e funcionamento da Diretoria Executiva do Escritório de Serviços Locais de Alcoólicos Anônimos no Pará - ESL/AREA 20 - PA.; regulamenta seus serviços a nível local, em consonância com o Estatuto e Guia para Escritório de Serviços Locais. Aprovado em 22 de outubro de 2000 em Reunião do Conselho de Representantes - C.R., realizada no local de Reuniões do Grupo Vinte e Nove de Setembro (Cunid) e alterado em 09 de janeiro de 2004, em conformidade com o Estatuto.
SEÇÃO II
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 4º - A Diretoria do E.S.L./ÁREA 20 - PA, com funções executivas e administrativas, será sempre eleita e constituir-se-á dos seguintes membros:
- Diretor(a) Administrativo (a)I;
- Diretor(a) Administrativo(a) II;
- Diretor(a) Secretário(a) I;
- Diretor(a) Secretário(a) II;
- Diretor(a) Tesoureiro(a) I;
- Diretor(a) Tesoureiro(a) II;
Art. 5º - Compete ao Diretor Administrativo I;
a) Convocar e coordenar as reuniões da Diretoria Executiva;
b) Autorizar, por escrito e dentro da previsão orçamentária, o pagamento de despesas a serem efetuadas pela tesouraria do E.S.L./ÁREA 20 - PA;
c) Apresentar ao Conselho de Representantes - C.R., com a devida antecedência, exposição de motivos e propostas de preços de pelo menos três (03) fornecedores;
d) Elaborar, juntamente com o Diretor Tesoureiro I o Plano Orçamentário para o exercício seguinte, a fim de submetê-lo à apreciação do Conselho de Representantes - C.R.;
e) Participar de todas as reuniões do Conselho de Representantes - C.R.;
f) Estabelecer e assinar qualquer tipo de contrato viável ao E.S.L./ÁREA 20 - PA incluindo contrato de funcionários (as), com a devida autorização do Conselho de Representantes - C.R.
Art. 6º - Compete ao Diretor(a) Administrativo(a) II;
a) Auxiliar o Diretor(a) Administrativo(a) I em todas as suas atribuições;
b) Substituir o Diretor(a) Administrativo(a) I em suas ausências e impedimentos;
PARÁGRAFO ÚNICO: No caso de impedimento total de algum membro da Diretoria Executiva, deverá ser convocado extraordinariamente o Conselho de Representantes - C.R. a fim de eleger servidor para o encargo em vacância;
Art. 7º - Além do que determina o Artigo 18 do Estatuto em vigor, compete ao Diretor Secretário I:
a) Ler nas reuniões a matéria do expediente;
b) Secretariar todas as Reuniões da Diretoria, do Comitê de Área e do Conselho de Representantes - C.R., com direito a voz e voto;
c) Expedir boletins informativos das decisões tomadas pela Diretoria Executiva, para conhecimento dos Grupos de A.A.;
d) Ter sob sua (guarda e exclusiva) responsabilidade, todo o acervo literário do E.S.L./ÁREA 20 - PA ficando ainda encarregado do controle de estoque da literatura para vendas, fichas por tempo de sobriedade, assim como alfinete e outros.
Art. 8º - Além do que determina o Artigo 19 do Estatuto em vigor compete ao Diretor Secretário II:
a) Substituir o Diretor(a) Secretário(a) I em seus impedimentos; auxiliá-lo em suas funções e comparecer às reuniões da Diretoria, do Comitê de Área e do Conselho de Representantes - C.R., votando somente nas decisões da primeira.
Art. 9º - Além do que determina o Artigo 20 do Estatuto em vigor, compete ao Diretor Tesoureiro I:
a) Manter sempre atualizado os registros financeiros da Tesouraria e a documentação comprobatória de tais registros em boa ordem, para que sejam apresentados ao Conselho Fiscal, sempre que solicitados;
b) Ter sob sua guarda e responsabilidade os valores e títulos de qualquer espécie, de propriedade do E.S.L./ÁREA 20 - PA depositando-os em Bancos indicados pela Diretoria Executiva, ou no Cofre do Escritório;
c) Efetuar todos os pagamentos autorizados pelo Diretor Administrativo I e, na falta deste, pelo Diretor Administrativo II;
d) Receber contribuição de Grupos, Distritos, Membros e Eventos de A.A., bem como das percentagens estabelecidas pela JUNAAB sobre a venda de literatura;
e) Juntamente com o Diretor Administrativo I, providenciar o encaminhamento ao Conselho Fiscal e ao Conselho de Representantes - C.R., dos Balancetes Mensais e do Relatório do Balanço Financeiro Anual, com parecer do Conselho Fiscal;
f) Informar a Diretoria Executiva sobre disponibilidade financeira, propondo sugestões para o bom desempenho de suas funções;
g) Comparecer às Reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho de Representantes - C.R., com direito a voz e voto;
h) Elaborar, juntamente com o Diretor Administrativo o Plano Orçamentário para o exercício seguinte, a fim de submetê-lo à aprecião do Conselho de Representantes - C.R.
Art. 10º - Além do que determina o Artigo 21 do Estatuto em vigor, compete ao Diretor(a) Tesoureiro(a) II:
a) Promover a venda de Literatura, fichas por tempo de sobriedade, assim como alfinetes e outros;
b) Comparecer às Reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho de Representantes - C.R., votando somente nas decisões da primeira.
SEÇÃO III
DO COMITÊ TRABALHANDO COM OUTROS - C.T.O.
Art. 11º - Os trabalhadores (servidores) deste comitê são orientados por um (a) Coordenador (a) a quem compete formar a CCCP, CIP, CIT c CIC, conforme Manual de Serviço e Guia respectivo (específico).
Art. 12º - É de responsabilidade do C.T.O. através da CIP - Comissão de Informação ao Público, toda divulgação de Alcoólicos Anônimos na mídia em geral (escrita, falada e televisada e plataforma online).
SEÇÃO IV
DAS ELEIÇÕES
Art. 13º - As chapas participantes das eleições para Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, deverão estar completas e com seus integrantes presentes no dia da eleição; deverão ser registrado até no máximo, às 18:00 horas do 30º dia que antecede as eleições e delas constarão nomes dos candidatos, como são conhecido, tempo de sobriedade de cada membro, assim como os encargos pleiteados se os já exercidos na Irmandade.
§ 1º - Os encargos eletivos para Diretoria Executiva do E.S.L./ÁREA 20 - PA São os seguintes:
- Diretor(a) Administrativo(a) I;
- Diretor(a) Administrativo(a) II;
- Diretor(a) Secretário(a) I;
- Diretor(a) Secretário(a) II;
- Diretor(a) Tesoureiro(a) I;
- Diretor(a) Tesoureiro(a) II;
Eleitos em chapa pelo Conselho de Representantes - C.R.
§ 2º - As chapas receberão um número de acordo com a ordem de registro no artigo 13;
§ 3º - As chapas, com os respectivos números de registro, deverão constar no quadro de avisos (flanelógrafo) e divulgadas aos Grupos e Distritos, através de circular distribuída pela secretaria do E.S.L. / ÁREA 20 - PA;
§ 4º - As chapas concorrentes à eleição para Diretoria Executiva do E.S.L./ÁREA 20 - PA não poderão conter em sua composição, membros que participam da composição de outras chapas, principalmente da chapa formada distintamente para o Conselho Fiscal.
Art. 14 - Deverão ser candidatos, membros de A.A. que tenham adquirido a devida vivência em função dos serviços prestados aos Grupos, Distritos e Setores; no Terceiro Legado de A.A., e tenham se comportado com lisura no trato das coisas de A.A. e não exercido funções eletivas na Diretoria do E.S.L./PA. por dois (02) mandatos consecutivos.
Art. 15 - A eleição e posse da Diretoria eleita ocorrerá até o dia 30 (trinta) do mês de novembro a cada dois anos, e o início do mandato será, no 1º dia do mês de Janeiro do ano seguinte, caso não haja chapa para eleição na referida data, será convocada uma nova assembleia para o 2º Domingo no mês de janeiro do ano subsequente.
Art. 16 - A eleição do Conselho Fiscal ocorrerá a cada ano para renovação de um terço (1/3) de seus membros, até o dia trinta do mês de Novembro, com posse no dia 1º de Janeiro do ano seguinte, caso não seja eleita na referida data, será convocada uma nova assembleia para o 2º Domingo no mês de janeiro do ano subsequente.
SEÇÃO V
DO CONSELHO DE REPRESENTANTES - C.R.
Art. 17 - O Conselho de Representantes - C.R. será formado por R.S.G.s, M.C.D.s, M.C.S.'s, M.C.A., Delegado(a) da Área, Diretor(a) Administrativo(a) do E.S.L./ÁREA 20 - PA, Diretor(a) Secretário(a) I, Diretor(a) Tesoureiro(a) I, (Coordenadores de Comitês de Serviço), todos com direito a voz e voto os últimos terão direito a voto nos assuntos a eles pertinentes).
Art. 18 - As Reuniões do Conselho de Representantes - C.R., poderão ser realizadas em primeira chamada com a presença de dois terços (2/3) de sua representatividade cadastrada no Comitê da Área e, em segunda chamada com o número de representantes presentes, trinta (30) minutos após a primeira chamada.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Conselho de representantes - C.R., deverá reunir-se periodicamente, nos meses impares, e de acordo com as necessidades da Diretoria Executiva. Nesta reunião os R.S.G.'s serão representados pelos M.C.D.'s. e M.C.S.'s onde houver Setor.
SEÇÃO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19 - Convém que todos os Grupos, Distritos, Setores e Membros contribuam com o E.S.L./ÁREA 20 - PA., na seguinte forma:
a) GRUPOS - de acordo com a política financeira estabelecida pela Área 85/15% ou pela Conferência de Serviço Gerais;
b) DISTRITOS - de acordo com a consciência coletiva;
c) MEMBROS - de acordo com o Plano de Aniversário por Tempo de Sobriedade sugerido no Livreto "O Grupo de A.A.";
d) Ou voluntariamente de forma anônima ou não;
Art. 20 - Cada diretor será responsável pelo seu serviço de acordo com o estabelecido no Estatuto em vigor e neste Regimento Interno e somente poderá ser destituído pelo Conselho de Representantes - C.R., por dois terços (2/3) do total de votantes, desde que tenha causado prejuízo financeiro, moral ou material ao E.S.L./ÁREA - 20 - PA ou apresentado conduta que possa prejudicar o nome de Alcoólicos Anônimos, com violação de suas Tradições.
Art. 21 - Em caso de destituição, será facultado ao faltoso o mais amplo direito de defesa perante o Conselho de Representantes - C.R. reunido, conforme estabelecido no Artigo 11, Inciso III do Estatuto em vigor. Depois de ouvido o faltoso, o Conselho de Representantes a seu critério, coloca em votação para que seja definida a destituição ou não do mesmo por 2/3 dos presentes com direito a voto.
Art. 22 - Na constituição de Comitês de Serviço, do que trata o Artigo 23 do Estatuto em vigor, será assegurado, sempre que possível, uma representatividade correspondente aos Grupos da Área/20 - Pará.
Art. 23 - CATI - Comitê de Assuntos da Tecnologia da Informação, sua responsabilidade e efetivar a elaboração de assuntos tecnológicos que digam respeito a comunidade de A.A.
(Observar melhor o nosso grifo sobre as atribuições do CATI) NOTAS & PESQUISAS:
Devidamente enfatizadas - respeitosamente e seguindo todas as leis - Administrou os websites oficiais da Área 20 e seus subdomínios atualizou continuamente o sistema de cadastramento Nacional de Grupos e Órgãos de Serviço, deu assessoria ao comitê de Área nas questões das novas tecnologias, realizou o intercâmbio de informações aos servidores dos distritos - MCDs, forneceu orientações sobre os procedimentos para atualização de dados dos grupos com informações recebidas dos MCDs provendo a manutenção do website na internet, administrando os registros de nomes de domínio junto ao https://registro.br/ , administrando as relações técnicas e comerciais junto aos provedores de hospedagem dos domínios e subdomínios, administrou as contas de e-mail institucional; dos seguintes servidores: E.S.L., SECRETARIA, MCA, MCDs, e contas adicionais quando houve a necessidades, manteve o histórico dos contatos realizados na Área e das providências tomadas, certificou-se de que os textos ou arquivos publicados respeitem as convenções e legislações em vigor quanto a questão de direito autorais, proveio a manutenção no sistema de cadastro de grupos, para edição e exibição dos endereços e horários das reuniões dos grupos no site aa.org.br.
Art. 24 - Cabe ao CRV - Coordenador do Comitê da Revista Vivência, além de executar o que estabelece o Guia Específico, cumprir com o seguinte:
a) Manter o E.S.L./ÁREA 20 - PA. Informado sobre o número de RV's e RVD's, cadastrando-os e estabelecendo contato permanente com os mesmos;
b) Elaborar Seminários cuja finalidade seja estabelecer uma linha de trabalho consistente para os RV's da E.S.L./ÁREA 20 - PA.
c) Montar Stand de Vendas da Revista Vivência em eventos de A.A. e outros, quando solicitado por escrito; (idem email instituicional)
d) Manter atualizada lista de assinaturas da Revista Vivência na (da) Área 20 - Pará.
Art. 25 - O tempo de mandato dos Coordenadores do CTO, CRV e CATI deverá acompanhar o mandato da Diretoria Executiva.
Art. 26 - Nenhum Comitê Temporário terá menos de três ( ou dois) ou mais que seis (ou doze) membros, e deverá extinguir-se (automaticamente) uma vez alcançado seu objetivo.
Art. 27 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva, devendo se referendado pelo Conselho de Representante - C.R.
Art. 28 - Quando houver a necessidade de Reforma deste Regimento Interno, esta será de acordo com o Art. 15, Inciso III, do Estatuto do E.S.L./ÁREA 20 - PA.
Art. 29 - Este Regimento Interno, depois de aprovado, entrará em vigor conjuntamente ao Estatuto do E.S.L./ÁREA 20 - PA. Reformado em 22 de Outubro de 2000 no local onde se reúne o Grupo de Alcoólicos Anônimos "Vinte e Nove de Setembro" do Distrito Cunid, em Belém, capital do Estado do Pará, e alterado em 09 de Janeiro de 2004, e 19 de Janeiro de 2014, local - Casa do Pão cito Av. Conselheiro Furtado anexo a Igreja dos Capuchinhos, aonde se reuniu a Assembleia Geral do C.R., aprovado em 21 de Maio de 2023 no local do Auditório Bill e Bob do Escritório de Serviços Locais Área 20/PA revogadas as disposições contrárias.
ALCOÓLICOS ANÔNIMOS COMITÊ DA ÁREA DO PARÁ / E.S.L. – PA.
REGIMENTO INTERNO DO EXECUTIVO DO E.S.L./PA.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
SEÇÃO I
Composição, Duração, Sede e Funcionamento.
Art. 1° - O E.S.L./PA, com Sede nesta Capital e Jurisdição em todo o Estado, compõese do Conselho de Representantes – C.R., de uma Diretoria Executiva, de um Conselho Fiscal e de Comitês de Serviço.
Art. 2° - O E.S.L./PA. instalar-se-á e funcionará na Capital do Estado do Pará, por tempo indeterminado, realizando suas reuniões na Sede, em espaços locados ou em Grupos de A.A. na Capital e Área Metropolitana de Belém, cujos espaços serão previamente sorteados. PARÁGRAFO ÚNICO: O Estatuto, Regimento Interno, Os Doze Passos e as Doze Tradições, Manual de Serviço e Os Doze Conceitos para Serviços Mundiais de A.A. deverão estar em todas as reuniões do Conselho de Representantes – C.R. e da Diretoria Executiva. Art. 3° - Este Regimento Interno estabelece a constituição e funcionamento da Diretoria Executiva do Escritório de Serviços Locais de Alcoólicos Anônimos no Pará - E.S.L./PA.; regulamenta seus serviços a nível local, em consonância com o Estatuto deste Escritório de Serviços, aprovado em 22 de Outubro de 2000 em Reunião do Conselho de Representantes – C.R., realizada no local de Reuniões do Grupo Vinte e Nove de Setembro (Cunid) e alterado em 09 de Janeiro de 2004 em conformidade com o que determina a Lei 10.406, de 10/01/2002 do novo Código Civil Brasileiro.
SEÇÃO II
Da Diretoria Executiva
Art. 4º - A Diretoria do E.S.L./PA, com funções executivas e administrativas, será sempre eleita e constituir-se-á dos seguintes membros: - Diretor Administrativo; - Diretor Adjunto; - Diretor Secretário I; - Diretor Secretário II; - Diretor Tesoureiro I; - Diretor Tesoureiro II.
Art. 5º - Compete ao Diretor Administrativo:
a) Convocar e coordenar as reuniões da Diretoria Executiva;
b) Autorizar, por escrito e dentro da previsão orçamentária, o pagamento de despesas a serem efetuadas pela tesouraria do E.S.L./PA.;
c) Apresentar ao Conselho de Representantes – C.R., com a devida antecedência, exposição de motivos e propostas de preços de pelo menos três (03) fornecedores;
d) Elaborar, juntamente com o Diretor Tesoureiro I o Plano Orçamentário para o exercício seguinte, a fim de submetê-lo à apreciação do Conselho de Representantes – C.R.;
e) Participar de todas as reuniões do Conselho de Representantes – C.R. e do Comitê da Área, com direito a voz e voto; f) Estabelecer e assinar qualquer tipo de contrato viável ao E.S.L./PA., incluindo contrato de funcionários(as), com a devida autorização do Conselho de Representantes – C.R.;
Art. 6º - Compete ao Diretor Adjunto:
a) Auxiliar o Diretor Administrativo em todas as suas atribuições; b) Substituir o Diretor Administrativo em suas ausências e impedimentos.
PARÁGRAFO ÚNICO : No caso de impedimento total de algum membro da Diretoria Executiva, deverá ser convocado extraordinariamente o Conselho de Representantes – C.R. a fim de eleger servidor para o encargo em vacância;
Art. 7º - Além do que determina o Artigo 18 do Estatuto em vigor, compete ao Diretor Secretário I:
a) Ler nas reuniões a matéria do expediente; b) Secretariar todas as Reuniões da Diretoria e do Conselho de Representantes – C.R., com direito a voz e voto; c) Expedir boletins informativos das decisões tomadas pela Diretoria Executiva, para conhecimento dos Grupos de A.A. d) Ter sob sua guarda e exclusiva responsabilidade, todo o acervo literário do E.S.L./PA., ficando ainda encarregado do controle de estoque da literatura para distribuição, fichas por tempo de sobriedade, assim como alfinetes e outros;
Art. 8º - Além do que determina o Artigo 19 do Estatuto em vigor, compete ao Diretor Secretário II:
Substituir o Diretor Secretário I em seus impedimentos; auxiliá-lo em suas funções e comparecer às reuniões da Diretoria e do Conselho de Representantes – C.R., votando somente nas decisões da primeira.
Art. 9º - Além do que determina o Artigo 20 do Estatuto em vigor, compete ao Diretor Tesoureiro I:
a) Manter sempre atualizado os registros financeiros da Tesouraria e a documentação comprobatória de tais registros em boa ordem, para que sejam apresentados ao Conselho de Representantes – C.R. e ao Conselho Fiscal, sempre que solicitados;
b) Ter sob sua guarda e responsabilidade os valores e títulos de qualquer espécie, de propriedade do E.S.L./PA, depositando-os em Bancos indicados pela Diretoria Executiva, ou no cofre do Escritório;
c) Efetuar todos os pagamentos autorizados pelo Diretor Administrativo e, na falta deste, pelo Diretor Adjunto;
d) Receber contribuição de Grupos, Distritos, Membros e Eventos de A.A., bem como das percentagens estabelecidas pela JUNAAB sobre a venda de literatura;
e) Juntamente com o Diretor Administrativo, providenciar o encaminhamento ao Conselho Fiscal e ao Conselho de Representantes – C.R., dos Balancetes Mensais e do Relatório do Balanço Financeiro Anual, com parecer do Conselho Fiscal;
f) Informar a Diretoria Executiva sobre disponibilidade financeira, propondo sugestões para o bom desempenho de suas funções;
g) Comparecer às Reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho de Representantes – C.R., com direito a voz e voto;
h) Elaborar, juntamente com o Diretor Administrativo o Plano Orçamentário para o exercício seguinte, a fim de submetê-lo à apreciação do Conselho de Representantes – C.R..
Art. 10 - Além do que determina o Artigo 21 do Estatuto em vigor, compete ao Diretor Tesoureiro II:
a) Promover a venda de Literatura, fichas por tempo de sobriedade, assim como alfinetes e outros;
b) Comparecer as Reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho de Representantes – C.R., votando somente nas decisões da primeira.
SEÇÃO III
Do Comitê Trabalhando com os Outros – C.T.O.
Art. 11 - Os trabalhos deste comitê são orientados por um(a) Coordenador(a) a quem compete formar a CCCP, CIP, CIT e CIC, conforme Manual de Serviço e Guia respectivo.
Art. 12 - É de responsabilidade do C.T.O. através da CIP – Comissão de Informação ao Público, toda divulgação de Alcoólicos Anônimos na mídia em geral (escrita, falada e televisada).
SEÇÃO IV
Das Eleições
Art. 13 - As chapas participantes das eleições para Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, deverão estar completas e com seus integrantes presentes no dia da eleição; deverão ser registradas até no máximo, às 18:00 horas do 30º dia que antecede as eleições e delas constarão nomes dos candidatos, como são conhecidos, tempo de sobriedade de cada membro, assim como os encargos pleiteados e os já exercidos na Irmandade.
§ 1º - Os encargos eletivos para Diretoria Executiva do E.S.L./PA. são os seguintes: Diretor Administrativo; Diretor Adjunto; Diretor Secretário I; Diretor Secretário II; Diretor Tesoureiro I; Diretor Tesoureiro II.
Eleitos em chapa pelo Conselho de Representantes – C.R.
§ 2º - As chapas receberão um número de acordo com a ordem de registro.
§ 3º - As chapas, com os respectivos números de registro, deverão constar no quadro de avisos (flanelógrafo) e divulgadas aos Grupos e Distritos, através de circular.
§ 4º - As chapas concorrentes à eleição para Diretoria Executiva do E.S.L./PA. não poderão conter em sua composição, membros que participam da composição de outra chapa, principalmente da chapa formada distintamente para o Conselho Fiscal.
Art. 14 - Deverão ser candidatos, membros de A.A. que tenham adquirido a devida vivência em função dos serviços prestados aos Grupos, Distritos e Setores; tenham se comportado com lisura no trato das coisas de A.A. e não exercido funções eletivas na Diretoria do E.S.L./PA. por dois (02) mandatos consecutivos.
Art. 15 - A eleição e posse da Diretoria eleita ocorrerá até o dia 30 (trinta) do mês de Novembro a cada dois anos e o início do mandato será no 1º dia do mês de Janeiro do ano seguinte.
Art. 16 - A eleição do Conselho Fiscal ocorrerá a cada ano para renovação de um terço (1/3) de seus membros, até o dia trinta do mês de Novembro, com posse no dia 1º de Janeiro do ano seguinte.
SEÇÃO V
Do Conselho de Representantes – C.R.
Art. 17 - O Conselho de Representantes – C.R. será formado por RSG’s, MCD’s, MCS’s, MCA, Delegados da Área, Diretor Administrativo do E.S.L., Diretor Secretário I, Diretor Tesoureiro I, Coordenadores dos Comitês de Serviço, todos com direito a voz e voto (os últimos terão direito a voto nos assuntos a eles pertinentes).
Art. 18 - As Reuniões do Conselho de Representantes – C.R., poderão ser realizadas em primeira chamada com a presença de dois terços (2/3) de sua representatividade cadastrada no Comitê da Área e, em segunda chamada com o numero de representantes presentes, trinta (30) minutos após a primeira chamada.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Conselho de Representantes – C.R. deverá reunir-se periodicamente, conforme estabelecido no Manual de Serviço, de acordo com as necessidades da Diretoria Executiva. Nesta reunião os MCD’s serão representados pelos MCS’s.
SEÇÃO VI
Das Disposições Gerais
Art. 19 - Convém que todos os Grupos, Distritos, Setores e membros contribuam com o E.S.L./PA, na seguinte forma:
a) GRUPOS - de acordo com o plano nacional sugerido no Manual de Serviço de A.A., ou a critério do mesmo; b) DISTRITOS - de acordo com a consciência coletiva;
c) MEMBROS - de acordo com o Plano de Aniversário por Tempo de Sobriedade sugerido no Livrete “O Grupo de A.A.”, ou voluntariamente de forma anônima ou não.
Art. 20 - Cada diretor será responsável pelo seu serviço de acordo com o estabelecido no Estatuto em vigor e neste Regimento Interno e somente poderá ser destituído pelo Conselho de Representantes – C.R., por dois terços (2/3) do total de votantes, desde que tenha causado prejuízo financeiro, moral ou material ao E.S.L./PA. ou apresentado conduta que possa prejudicar o nome de Alcoólicos Anônimos, com violação de suas Tradições.
Art. 21 - Em caso de destituição, será facultado ao faltoso o mais amplo direito de defesa perante o Conselho de Representantes – C.R. reunido, conforme estabelecido no Artigo 11, Inciso III do Estatuto em vigor. Depois de ouvido o faltoso, o Conselho de Representantes a seu critério, coloca em votação para que seja definida a destituição ou não do mesmo.
Art. 22 - Na constituição de Comitês de Serviço, do que trata o Artigo 23 do Estatuto em vigor, será assegurado, sempre que possível, uma representatividade correspondente aos Grupos da Área do Pará.
Art. 23 - Cabe ao CRV – Coordenador do Comitê da Revista Vivência, além de executar o que estabelece o Manual de Serviço, cumprir com o seguinte:
a) Manter o E.S.L./PA. informado sobre o número de RV’s e RVD’s, cadastrandoos e estabelecendo contato permanente com os mesmos;
b) Elaborar Seminários cuja finalidade seja estabelecer uma linha de trabalho consistente para os RV’s da Área do Pará;
c) Montar Stand de Vendas da Revista Vivência em eventos de AA e outros, quando solicitado por escrito;
d) Manter atualizada lista de assinaturas da Revista Vivência na Área do Pará.
Art. 24 - O tempo de mandato dos Coordenadores de CTO e CRV deverá acompanhar o mandato da Diretoria Executiva.
Art. 25 - Nenhum Comitê Temporário terá menos de três ou mais de seis membros, e deverá extinguir-se uma vez alcançado seu objetivo.
Art. 26 - Quando houver a necessidade de Reforma deste Regimento Interno, esta será de acordo com o Art. 15, Inciso III, do Estatuto do E.S.L./PA.
Art. 27 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva, devendo ser referendados pelo Conselho de Representantes – C.R.
Art. 28 - Este Regimento Interno, depois de aprovado, entrará em vigor conjuntamente ao Estatuto do E.S.L./PA, reformado em 22 de Outubro de 2000, no local onde se reúne o Grupo de Alcoólicos Anônimos “Vinte e Nove de Setembro” do Distrito Cunid, em Belém, capital do Estado do Pará, e alterado em 09 de Janeiro de 2004, revogadas as disposições contrárias.